Agência: Agência de Proteção Ambiental Este regulamento estabelece isenções do requisito de tolerância a resíduos de sulfoxeto de dimetil (CAS Reg. n.o 67-68-5) quando utilizados como ingrediente inerte (solvente/cossolvente) em formulações de pesticidas aplicadas a culturas de cultivo ou a produtos agrícolas crudos após a colheita, em formulações de pesticidas aplicadas a animais e em formulações antimicrobianas aplicadas a superfícies de contato com alimentos em locais públicos de alimentação, equipamentos de transformação de produtos lácteos e equipamentos e utensílios de processamento de alimentos.