Agência: Departamento de Segurança Interna, Guarda Costeira

A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para águas navegáveis dentro de um raio de 500 jardas do T/V DENISE FOSS (O.N. 1254223) e de seu reboque, FOSS 3612 (O.N. 1255436). A zona de segurança móvel é necessária para proteger o pessoal, as embarcações e o meio ambiente marinho contra perigos potenciais associados ao transporte de dois guindastes do tipo navio-para-terra (ship-to-shore). A entrada de embarcações ou pessoas nesta zona é proibida, a menos que seja especificamente autorizada pelo Capitão dos Portos do Setor de Honolulu ou por seu representante designado.