Agência: Departamento de Segurança Interna, Guarda Costeira
Este documento anuncia que a Guarda Costeira não exigirá a obrigatoriedade de envio eletrônico dos dados de conclusão de cursos de marítimos até, pelo menos, 25 de novembro de 2028, visto que o sistema para a realização do envio eletrônico ainda não está totalmente operacional. A Guarda Costeira notificará o público por meio do Federal Register antes de exigir o envio eletrônico dos dados de conclusão de cursos.
