Agência: Departamento de Segurança Interna Em 30 de outubro de 2025, o DHS publicou uma regra final intercalar (IFR) que alterou os regulamentos do DHS para acabar com a prática de estender automaticamente a validade dos documentos de autorização de emprego (Formulário I-766 ou EADs) para estrangeiros que apresentaram em tempo útil um pedido para renovar seu EAD em certas categorias de autorização de emprego. Esta regra final responde aos comentários recebidos sobre o IFR e reafirma e finaliza as disposições do IFR. Terminar a extensão automática dos benefícios de EADs aumenta a integridade e priorizou a verificação e triagem adequada dos estrangeiros antes de conceder um novo período de autorização de emprego e/ou um novo EAD.