Agência: Departamento dos Transportes, Administração Ferroviária Federal

Esta norma altera os regulamentos sobre o sistema de tração e choque de vagões de carga e unidades de amortecimento de extremidade de vagão (EOCC) para tornar permanente a isenção atualmente concedida por dispensa. As alterações permitirão que um vagão de carga permaneça em serviço se a EOCC estiver operacional e equipada com um indicador de condição da unidade (UCI) que aponte uma EOCC não descarregada. Esta mudança permitirá que tais EOCCs permaneçam em serviço, apesar da presença de gotas de óleo claramente formadas na unidade. As alterações mantêm a exigência de reparar ou substituir uma EOCC com gotas de óleo claramente formadas se a unidade não possuir um UCI.