Agência: Departamento de Transportes, Administração Ferroviária Federal

Esta regra final altera os padrões de segurança relacionados ao uso da buzina de locomotiva para fornecer alívio regulatório do padrão obrigatório de acionamento da buzina de locomotiva de dois toques longos, um toque curto e um toque longo para maquinistas que operam trens, composições de locomotivas ou locomotivas individuais que tenham parado nas proximidades de uma passagem de nível rodoferroviária pública. Esta regra final permite que os maquinistas variem o padrão de acionamento da buzina da locomotiva para um único toque ao entrarem na passagem de nível rodoferroviária pública próxima.