Agência: Departamento de Transportes, Administração Ferroviária Federal
Esta norma altera os padrões de segurança de equipamentos mecânicos relacionados às inspeções de freios para equipamentos ferroviários de passageiros e de carga e incorpora isenções de longa data para os requisitos de manutenção e inspeção do sistema de freios de locomotivas. As alterações são consistentes com os mandatos da Lei de Investimento em Infraestrutura e Empregos (IIJA), que exigem que a FRA revise e analise certas isenções de longa data para determinar se a incorporação dessas isenções aos regulamentos da FRA se justifica, e com o Decreto Executivo 14219, Garantindo uma Governança Legal e Implementando a Iniciativa Desregulamentadora do "Departamento de Eficiência Governamental" do Presidente.