Órgão: Departamento de Transportes, Administração Ferroviária Federal
Esta regra final altera os padrões de segurança relacionados ao uso da buzina de locomotiva para esclarecer que nenhuma regulamentação federal exige que uma ferrovia acione a buzina de uma locomotiva devido à presença de uma estação de passageiros. A regra final esclarece que a ferrovia tem autonomia para determinar as políticas de acionamento da buzina de locomotiva em uma estação de passageiros por meio de suas regras operacionais. A regra final também estabelece que, se uma ferrovia decidir acionar a buzina de uma locomotiva em uma estação de passageiros, os requisitos de nível sonoro mínimo previstos nos Padrões de Segurança de Locomotivas Ferroviárias da FRA não se aplicam ao som produzido pela buzina.