Órgão: Departamento de Transportes, Administração Ferroviária Federal

Esta norma altera os regulamentos de segurança de vagões de carga da FRA para revogar a exigência de aprovação especial para colocar ou manter em serviço um vagão de carga se ele tiver mais de 50 anos ou estiver equipado com qualquer projeto ou componente listado no apêndice A da parte 215. Esta norma final permite que as ferrovias mantenham ou coloquem tais vagões em serviço mediante notificação à FRA, fornecendo determinadas informações que anteriormente eram exigidas em petições de aprovação especial.