Órgão: Departamento de Transportes, Administração Ferroviária Federal
Esta norma altera os regulamentos de segurança de locomotivas da FRA para ampliar a variação máxima permitida no diâmetro dos conjuntos de rodas de locomotivas que utilizam tecnologia de corrente alternada, em resposta a uma petição de regulamentação de maio de 2019 de uma ferrovia de Classe I e a inovações no controle de motores de tração.