Agência: Departamento dos Transportes, Administração Ferroviária Federal
Esta norma retira o Formulário FRA F 6180.107, "Registro Alternativo de Doenças Alegadamente Relacionadas ao Trabalho" (Formulário 6180.107), e o Formulário FRA F 6180.150, "Formulário de Inquérito sobre Lesões de Usuários de Rodovias" (Formulário 6180.150). Esta norma também altera o período de retenção de registros exigido pelos regulamentos de relatórios de acidentes da FRA e faz outras correções técnicas.