Agência: Departamento de Segurança Interna, Guarda Costeira A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para águas navegáveis dentro de um raio de 500 metros do FOSS DENISE T/V (O.N. 1254223) e seu reboque, FOSS 3612 (O.N. 1255436). A zona de segurança móvel é necessária para proteger o pessoal, os navios e o meio marinho de potenciais perigos associados ao transporte de três guindastes de barco para terra. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que seja expressamente autorizada pelo capitão do porto, Setor Honolulu, ou seu representante designado.