Agência: Departamento de Justiça, Administração de Enforço de Drogas A Administração de Enforço de Drogas emite esta ordem temporária para agendar O-desmetiltramadol (outros nomes: O-DSMT; desmetramadol; 3-[(1R,2R)-2-[(dimetilamino) metil]-1-hidrociclohexilo]fenol), incluindo seus isômeros, ésteres, éteres, sais e sais de isômeros, ésteres e éteres, no cronograma I da Lei de Substâncias Controladas. A DEA baseia esta ação na constatação de que colocar O-DSMT no cronograma I é necessário para evitar um perigo iminente para a segurança pública. Esta ordem impõe os controles regulamentares e administrativos e penais aplicáveis à agenda I sobre as pessoas que (fabricar, distribuir, instruir, realizar atividades de pesquisa, exportação, análise ou importação de produtos químicos ou propõe a contratação ou reversa) de substâncias controladas.
Lista de substâncias controladas: Colocação temporária de O-Desmetiltramadol na Lista I
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Proibição da DEA do O-DSMT no âmbito da Lista I
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