Seção 201 TÍTULO II Alterações ao Título 18 do Código dos Estados Unidos
SEÇÃO 201. LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL À APLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PARA APLICAÇÃO DA LEI.
(a) ORDENS JUDICIAIS SOB O CAPÍTULO 119 - O Capítulo 119 do Título 18 do Código dos Estados Unidos é alterado pela inserção, após a seção 2521, da seguinte nova seção:
`SEÇÃO 2522. CUMPRIMENTO DA LEI DE ASSISTÊNCIA ÀS COMUNICAÇÕES PARA APLICAÇÃO DA LEI
`(a) CUMPRIMENTO POR ORDEM JUDICIAL DE VIGILÂNCIA - Se um tribunal que autoriza uma interceptação nos termos deste capítulo, de uma lei estadual ou da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira de 1978 (50 U.S.C. 1801 et seq.) ou que autoriza o uso de um registrador de chamadas ou de um dispositivo de rastreamento e captura nos termos do capítulo 206 ou de uma lei estadual constatar que uma operadora de telecomunicações não cumpriu os requisitos da Lei de Assistência às Comunicações para Aplicação da Lei, o tribunal poderá, de acordo com a seção 108 da referida Lei, ordenar que a operadora cumpra imediatamente e poderá ordenar que um provedor de serviços de suporte à operadora ou o fabricante do equipamento de transmissão ou comutação da operadora forneça imediatamente as modificações necessárias para que a operadora cumpra.
`(b) EXECUÇÃO MEDIANTE REQUERIMENTO DO ADVOGADO G